.wp-block-co-authors-plus-coauthors.is-layout-flow [class*=wp-block-co-authors-plus]{display:inline}
20 ANOS DEPOIS...

Justiça homologa acordo e condena réus por improbidade em contratos da Comurg entre 2002 e 2004

Empresa e aos seus representantes estão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo determinado

Fachada da Comurg (Foto: Divulgação)
Fachada da Comurg (Foto: Divulgação)

O Poder Judiciário de Goiás homologou um Acordo de Não Persecução Cível e condenou 10 réus por atos de improbidade istrativa relacionados a contratos firmados pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) no início dos anos 2000. A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Goiânia, decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), com base em inquérito civil que contou com pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O acordo foi firmado com a empresa LCC Transportadora e seus representantes legais, que reconheceram as ilegalidades apontadas pelo MPGO, comprometeram-se a não repetir as condutas e assumiram a obrigação de ressarcir integralmente os danos causados ao erário, no valor de R$ 1.169.008,85. 

A homologação também impôs à empresa e aos seus representantes a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo determinado.

Já os demais réus, que não aderiram à proposta consensual, foram condenados ao ressarcimento integral dos valores apontados na ação e ficam proibidos, por quatro anos, de contratar com o poder público ou obter incentivos fiscais. Entre os condenados estão as empresas Goiás Construtora Ltda. e Transportadora Pão da Vida e Prestadora de Serviços Ltda., além de Gilmar dos Santos Ribeiro, Paulo César Fornazier, Maria Lúcia Araújo e Silva, Gerson Vicente de Souza, Roger Pacheco Piaggio Couto, Romilda Maria de Fátima Resende e Carmerindo Rodrigues Rabelo.

As irregularidades ocorreram em contratos para serviços de roçagem mecânica em terrenos baldios da capital. Segundo as investigações, houve aumento desproporcional da área contratada, elevação injustificada do preço por hectare e ausência de comprovação da execução efetiva dos serviços, gerando prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o MPGO, agentes públicos e terceiros atuaram em cargos estratégicos da Comurg e foram responsáveis por processos de licitação, celebração e fiscalização dos contratos irregulares.