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meio ambiente

Semad amplia Parque Estadual de Paraúna e cria mais uma unidade de conservação

Estado excluiu áreas consolidadas já utilizadas para fins agropecuários no parque e incluiu outras com remanescentes de vegetação nativa

Parque Estadual de Paraúna (Foto: Governo de Goiás)
Parque Estadual de Paraúna (Foto: Governo de Goiás)

O governador Ronaldo Caiado sancionou uma lei (23.456/2025) que redefiniu e ampliou os limites do Parque Estadual de Paraúna (PEPa). Além da ampliação do parque, o governador assinou um decreto (10.703/2026) que criou o Monumento Natural de Paraúna na 25ª unidade de conservação do Estado. O monumento fica em uma área contígua à do parque. Os dois juntos têm 5.056 hectares de proteção ambiental.

A redelimitação do PEPa aconteceu em duas etapas. A primeira foi a inclusão de novas áreas com remanescentes de vegetação nativa no município de Paraúna. A segunda foi a exclusão de áreas usadas para fins agropecuários, além do perímetro da GO-411 e de faixas de domínio da rodovia. Com o novo contorno, o parque saiu de 3.250 para 4.208 hectares.

Por sua vez, o Monumento Natural de Paraúna, que é vizinho ao parque, a nova unidade de conservação com 843 hectares foi criada a partir da sugestão dada pelos próprios moradores da região, em consultas públicas que antecederam o processo de redefinição dos limites do PEPa.

“Somando os 843,81 hectares do Monumento Natural aos 4.208 hectares do parque, temos aproximadamente 5 mil hectares de vegetação nativa protegida em um único bloco, o que é importante para a prestação de serviços ecossistêmicos mais robustos, fortalecendo a conectividade ecológica e a biodiversidade, sustentando espécies endêmicas e ameaçadas ou que exigem grandes áreas territoriais para sobreviverem”, afirma a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.

Regularização fundiária

O próximo o é adquirir as propriedades privadas que se encontram no interior do parque. A Semad já tem contratada uma empresa que vai fazer o levantamento fundiário, que significa obter todas as informações sobre os proprietários dos imóveis para fazer a regularização. A partir desse levantamento, o Estado conseguirá avançar nas aquisições.

A lei que redefiniu os limites do parque estabelece o prazo de até dois anos para a conclusão do plano de manejo da unidade, contados a partir da publicação da nova legislação. Entretanto, a Semad deve retomar a discussão do plano de manejo, que foi paralisada em virtude da ampliação, ainda em 2025. Haverá consulta pública ampla no decorrer desse processo.

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